Exame conclui que não há contraindicação psiquiátrica para Alexandre Nardoni cumprir final da pena em regime aberto; decisão final depende de juiz

  • 24/04/2024
(Foto: Reprodução)
Preso desde 2008 após ser condenado pelo assassinato da própria filha, Nardoni passou por exame criminológico, como determina nova Lei da Saidinha Alexandre Nardoni Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni cumpriu a última etapa que cabia a ele antes de deixar a prisão: passar pelo exame criminológico. O g1 teve acesso ao laudo emitido por três profissionais diferentes: uma assistente social, uma psicóloga, e um psiquiatra. Eles tiveram a missão de identificar e analisar questões específicas do comportamento de Nardoni. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A Lei de Execuções Penais, de 1984, afirma que um detento só poderá ingressar no regime aberto se: estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime; e apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime. Alexandre foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado: o assassinato da filha Isabella, arremessada do sexto andar do prédio onde ele morava com a madrasta da menina, em 29 de março de 2008, na capital paulista. A madrasta, Anna Carolina Jatobá também foi condenada pelo assassinato e já cumpre pena em regime aberto desde junho do ano passado. Sobre o assassinato, a psicóloga escreveu, em 17 de abril, que Nardoni “demonstra ter consciência da gravidade da acusação, porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado. Ainda assim, informa que buscou cumprir a sentença da melhor forma possível, através de atividades laborterápicas, pedagógicas e intelectuais". Dois dias depois, a assistente social concluiu a avaliação e seguiu a mesma linha ao relatar as reações sobre o crime. "Demonstra ter consciência da gravidade do fato, contudo, não expressa arrependimento de algo que não cometera. Seus sentimentos são de dor pela perda da filha. Ao longo dos anos vem interpondo recursos, reunindo elementos novos, alguns não considerados, visando provar sua inocência e chegar ao verdadeiro culpado. Importante enfatizar que seu discurso se mantém inalterado, logo, nega a autoria dos fatos". Nesta segunda-feira (22), foi a vez do psiquiatra emitir o relatório. "Sobre o delito, homicídio da própria filha, nega autoria. Afirma que ele e esposa seguem tentando provar inocência, contrataram peritos independentes para buscar opiniões divergentes em relação às lesões encontradas na filha por discordar do laudo do IML. [...] Como não assume autoria, não há que se falar em arrependimento. Frente à ponderação de que o crime provocou grande comoção popular, afirma não saber exatamente o motivo para isso”, escreveu. Os três profissionais também avaliaram a personalidade de Alexandre Nardoni. Hoje com 45 anos, Nardoni passou um terço da vida na prisão, considerando o regime fechado e o semiaberto, o qual passou a ter direito em novembro de 2019. Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. LEIA TAMBÉM: 'Presídio dos famosos': Conheça a P2 de Tremembé, para onde Robinho foi transferido em SP Trabalho na cadeia e leitura: como Alexandre Nardoni reduziu pena em quase 1 mil dias Saiba como funcionam as oficinas que ajudaram Nardoni e outros detentos a reduzir pena em SP No dia 6 de abril, Nardoni atingiu o tempo necessário para solicitar a progressão de pena - saiba mais abaixo. Segundo a avaliação da psicóloga, ele "manteve uma postura adequada durante a entrevista. Lúcido e globalmente orientado, sem alterações da esfera sensoperceptiva”. Veja o trecho: “Se apresenta calmo, possui bom contato interpessoal, discurso verbal coerente. No momento, tende a ser disciplinado, demonstra estar consciente de suas capacidades e limitações. Apresenta nível intelectual dentro da média desta população carcerária. Pensamento em curso normal, com conteúdo lógico e concreto. No momento, em relação à saúde física, apresenta hipertensão e problemas vasculares. Possui boa saúde mental, demonstrando capacidade para criar e manter vínculos afetivos. Recebe conexão familiar e visitas de seu pai semanalmente. Atualmente, seus filhos o visitam esporadicamente devido aos encontros durante a saída temporária. Não recebe visitas da esposa, devido à burocracia na autorização para sua entrada na unidade prisional. Sua mãe faleceu em fevereiro do ano corrente. No momento apresenta traços de agressividade e impulsividade dentro dos padrões normais, canalizando de maneira eficiente sua energia. Não se verifica desajustamento da agressividade e mantém bom comportamento carcerário. No momento aparenta lidar adequadamente com sua realidade, respeitando normas e regras impostas. Possui capacidade de avaliação e flexibilidade diante de situações adversas”. A assistente social anotou, sobre o mesmo tema, que Nardoni, “no cotidiano prisional, procura manter-se em atividade laborterápica” e que o mesmo registra experiências nos setores de faxina, lavanderia, rouparia, capinagem, além de estar, desde 2019, vinculado à Funap -- Fundação do Governo de SP que oferece trabalho aos detentos. “Sobre o encarceramento, reflete que tem sido um processo doloroso, mas de aprendizado contínuo”, continua. Por fim, o psiquiatra escreveu que, durante a entrevista, Alexandre estava "vigil, [com] postura defensiva, orientado globalmente, [tem] pensamento com conteúdo lógico e organizado, não apresenta alterações da sensopercepção, humor eutímico, [com] afeto hipomodulante, boa articulação verbal, boa capacidade de manter o foco de sua atenção em acordo com sua determinação, inteligência acima da média, impulsividade latente e memória preservada”. Ministério Público emite parecer contra progressão de Alexandre Nardoni ao regime aberto Após os relatórios, os profissionais partiram para as conclusões. Para a assistente social, a postura de Nardoni "se mantém inalterada frente às regras institucionais", ressaltando que ele mantém "ótimo comportamento junto ao corpo funcional e colegas de cárcere". "Com postura discreta e reservada, executa as tarefas do cotidiano com ótima avaliação. Recebe apoio incondicional da família, que realiza visitas semanais, sendo o contato com os filhos facilitado por intermédio de seu pai, após a perda recente de sua genitora. Esposa responde ao mesmo processo, está em regime aberto, relação afetiva preservada e mantida através da troca de correspondências e por notícias trazidas através de seus familiares", completou. Já o psiquiatra foi breve, apontando que “não [foi] identificado transtorno mental” e que o exame psíquico “exibe elementos, porém incompletos, para o diagnóstico de transtorno de personalidade”. Com isso, “não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal". A psicóloga não escreveu nada relacionado a uma conclusão, enquanto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) relatou apenas que Alexandre Nardoni possui ótimo comportamento carcerário. A avaliação foi corroborada, também por escrito, pelo diretor do Centro de Trabalho e Educação-Substituto da secretaria, Wagner Correa Leite. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé (SP), onde Alexandre Nardoni está preso Laurene Santos/TV Vanguarda O g1 acionou o Ministério Público de São Paulo. O órgão, que se posicionou contra a soltura de Nardoni anteriormente, protocolou perguntas a serem feitas no exame criminológico. Também procuramos a defesa de Alexandre Nardoni, mas não obtivemos retorno até a última atualização da reportagem. A matéria será atualizada caso eles se manifestem. Pedido de progressão ao regime aberto Alexandre Nardoni entrou com um pedido na Justiça para ir ao regime aberto - se for concedido, ele poderá deixar a cadeia para cumprir o restante da pena em liberdade. Não há prazo para julgamento do pedido, feito pela defesa dele no dia 8 de abril. O pedido ainda terá que ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nardoni está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado (conhecida como P2 ou "presídio dos famosos"), em Tremembé (SP). O crime que chocou o país completou 16 anos em março - relembre o caso abaixo. Alexandre Nardoni pede progressão ao regime aberto No pedido, a defesa de Nardoni aponta que ele já cumpriu o lapso temporal necessário na prisão para ser promovido ao regime mais brando. A solicitação de progressão considera também que o detento tem comportamento carcerário avaliado como bom pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Desde o dia 6 de abril que Nardoni atingiu o 'lapso temporal' - expressão usada na área do Direito para indicar a decorrência de tempo em um processo - suficiente para que ele pudesse pedir à Justiça a progressão ao regime aberto. Se for para o regime aberto, Alexandre Nardoni poderá deixar a prisão para viver em liberdade desde que tenha endereço fixo, trabalho e compareça em datas determinadas pela Justiça na Vara de Execuções Criminais (VEC) - saiba mais sobre as regras do regime abaixo. Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo. As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto - confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni pode pedir a progressão ao regime aberto. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo Na última semana, a Justiça determinou que Nardoni realizasse exames criminológicos para que pudesse ser feita a avaliação da progressão da pena. No documento, assinado pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - Deecrim, o magistrado se baseia na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT), afirmando que a realização do exame criminológico é obrigatória. Na decisão, o juiz destaca que o exame deve avaliar, entre outros pontos, a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade e também a possibilidade de reincidência do crime. Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Regime aberto No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça. A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa. Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como: permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga; cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho; não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades. Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso. Alexandre Nardoni tem previsão de regime aberto em 6 de abril Progressão de regime penal O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele. No caso de Alexandre Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto. O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão - a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais. Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal - 40% da pena - suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês. O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias. Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril. Detentos participam de oficinas de trabalho para remir pena na prisão em SP Divulgação/Funap Reduções da pena por trabalho e estudo De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena. No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena. Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni. A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias - o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka. A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido "que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa". A juíza acrescentou que "o sentenciado permaneceu com o livro 'Carta ao Pai' de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável". A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’. No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena. Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses. Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão. Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena. Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha em 2008 Reprodução/ TV Globo Progressões Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado. Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019. No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano. O crime O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital. Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada. Isabella Nardoni Reprodução/TV Globo Veja mais sobre o Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/04/24/exame-conclui-que-nao-ha-contraindicacao-psiquiatrica-para-alexandre-nardoni-cumprir-final-da-pena-em-regime-aberto-decisao-final-depende-de-juiz.ghtml


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